Sim, no dia 26 de novembro foi editada a PORTARIA SPA/MF Nº 1.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024, que regulamenta a transferência de dados e recursos de apostadores da modalidade de aposta lotérica de odds fixas entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, e dispõe sobre os casos em que essa transferência não poderá ser realizada.