Não. As entidades não autorizadas pela Portaria SPA/MF nº 827, ou aquelas que não obtiverem aprovação para a transferência, estão proibidas de transferir dados e recursos. Essas entidades devem liquidar as contas dos apostadores por meio da transferência de fundos para contas de pagamento registradas ou do processamento de apostas de acordo com os prazos estipulados.