A partir de 1º de julho de 2025, caso não consigamos completar o processo de reembolso do valor presente na sua conta gráfica, os valores não retirados serão repassados para o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) e o FUNCAP (Fundo Nacional para Calamidades Públicas), de acordo com o art. 32, § 1º, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Em resumo, se as informações da conta bancária ou de pagamento não forem fornecidas até 30 de junho, você perderá a possibilidade de resgatar seus recursos, mas não se preocupe que você receberá as informações sobre como proceder no momento certo.