Quais documentos são aceitos como comprovante de residência?

🔸 Os documentos aceitos como comprovante de endereço são:

• Contas (celular, água, luz, gás, fatura de cartão de crédito) em seu nome.
• Certificado de residência (com carimbo do órgão oficial).
• Fatura ou Boleto Bancário constando endereço completo e em seu nome.
• Declaração de imposto de renda (IRPF) mais recente (com informações financeiras cobertas).
• Declaração de Conta Ativa, no caso de uma conta em algum Banco Digital (Nubank, Banco Inter, etc).
• Comprovante de Titularidade dos bancos Inter, Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, etc.
• Captura de tela de seu Internet Banking (no qual tenha nome completo, endereço e logotipo do banco).
• Declaração de Residência no seu nome e oficializada em cartório. Note ser necessário estar em 1.ª pessoa.

🔸 Lembrando que:

• Os documentos nunca podem estar em nome de terceiros, mesmo que sejam familiares diretos (pai, mãe, irmãos, esposa, marido).
• Os documentos não podem ter a data de emissão mais antiga do que 6 meses.
• Os documentos devem ser enviados na sua totalidade (Folha completa) e com boa resolução.
• Todas as informações relevantes devem estar contidas na mesma folha do documento.
• As informações que precisam estar presentes são: Nome completo, endereço, data de emissão e logotipo.

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